Na dinâmica de um condomínio, as vagas de garagem frequentemente suscitam dúvidas quanto à propriedade e ao uso.
Apesar de cada morador usufruir de uma ou mais vagas para estacionar seus veículos, tecnicamente, essas vagas são consideradas áreas comuns de uso exclusivo, não sendo “propriedade” individual do morador.
Entendendo o Direito de Uso das Vagas de Garagem em Condomínios
As vagas de garagem não se configuram como propriedade autônoma dos moradores, mas sim como um direito de uso exclusivo dentro da área comum do condomínio, sujeito às regulamentações internas estabelecidas.
A Lei Federal 12.607, de 2012, estipula que a venda ou o aluguel de vagas de garagem só podem ocorrer mediante a aprovação de 2/3 dos moradores em assembleia geral.
Classificações das Vagas de Garagem
- Vaga Escriturada: Esta vaga tem registro próprio e é vinculada diretamente à unidade habitacional. Ela pode ser de uso livre ou bloqueado e está sujeita ao pagamento de IPTU e uma taxa de condomínio proporcional.
- Vagas por Sorteio: Sem registro individual, estas vagas não são passíveis de locação ou venda separada do imóvel, apesar de serem de uso privativo.
- Vagas Indeterminadas: São de uso comum entre os condôminos, sem direito à propriedade ou uso exclusivo permanente.
Caso haja consenso em convenção ou regimento que autorize, as vagas podem ser alugadas de duas formas: para condôminos ou para terceiros, este último apenas se expressamente permitido pela convenção e em conformidade com a lei.
Informações Importantes para Contrato de Locação de Vagas
Um contrato de locação de vaga de garagem deve conter:
- Identificação da vaga e duração do contrato.
- Dados das partes envolvidas.
- Detalhamento do valor, forma e data de pagamento.
- Condições sobre atrasos e penalidades.
Para vagas escrituradas, o locatário geralmente é responsável pelo pagamento do IPTU e da taxa condominial da vaga.
Restrições e Regras
As vagas devem ser utilizadas exclusivamente para estacionamento de veículos. O uso como depósito ou a realização de benfeitorias, como a instalação de um telhado, requer aprovação do síndico ou da assembleia geral do condomínio.
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